Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Tempo: “Compliance efetivo”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Tempo: “Compliance efetivo”

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O compliance pode ser entendido como instrumento de autocontrole de gestão, cada vez mais necessário para mitigar riscos a empresas nacionais e estrangeiras, que têm investido pesadamente nesses mecanismos de proteção à integridade e moralidade dos negócios, pois trata-se de exigência global. Tais programas tem caráter dinâmico e precisam ser constantemente revisados e atualizados. Ao mesmo tempo, busca-se combater a chamada “indústria do compliance de fachada” no Brasil e no mundo, uma situação espúria caracterizada por programas de autocontrole que apenas mascaram os problemas reais da empresa, geralmente de modo superficial. A tendência é, nesse contexto, que os programas de integridade passem a sofrer fiscalização de órgãos como Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Advocacias Públicas. Daí a importância de se disseminar, nas empresas e entidades, a…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Provas ilícitas não podem embasar investigações ou processos”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Provas ilícitas não podem embasar investigações ou processos”

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Há uma especulação em relação aos desdobramentos jurídicos decorrentes do material obtido pelo site The Intercept, envolvendo supostas conversas entre interlocutores da Lava-Jato, notadamente o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, além de outros personagens. Já se disse, por exemplo, que provas ilícitas podem ser usadas para absolver acusados. Cogita-se que a Operação Lava-Jato possa vir a ser impactada com absolvições em série ou que o ex-juiz Moro possa ser declarado suspeito no processo do ex-presidente Lula. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) investiga procuradores com base nesse material obtido por meios criminosos. O art. 157 do Código de Processo Penal proíbe uso de provas ilícitas, na linha do estabelecido pela Constituição Federal (art. 5º, inc. LVI). De acordo com as manifestações dos interlocutores envolvidos nas…
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Fábio Medina Osório, para “O Antagonista”: “Patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”

Fábio Medina Osório, para “O Antagonista”: “Patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”

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O advogado Fabio Medina Osório, ex-AGU, se manifestou neste sábado sobre a determinação do TCU para que Paulo Guedes e o presidente do Coaf, Roberto Leal, prestem depoimento sobre o uso do conselho para monitorar atividades financeiras de Glenn Greenwald. “Esse conceito amplo sobre competência do TCU caracteriza um excesso de poder, patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”, afirmou. “A prevalecer tal tendência, o TCU poderá controlar qualquer atividade de qualquer poder, pois tudo implica gasto público. Com todo o respeito que tenho pelo ministro Bruno Dantas, e pelo MPTCU, entendo que pretender controlar o COAF quanto à sua atividade de monitoramento exorbita das funções do Tribunal.”
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a “Zero Hora”: “A ciência do Direito e a proliferação de normas”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a “Zero Hora”: “A ciência do Direito e a proliferação de normas”

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Um dos elementos mais perturbadores da atualidade é a proliferação de normas em meio a uma verdadeira cultura de regulamentação. A começar pela volumosa Constituição, o Brasil é conhecido pela abundância de leis, decretos, portarias, regulamentos e regras jurídicas e administrativas que emanam dos níveis federal, estadual e municipal. Aponta-se o emaranhado normativo como fator de instabilidade e insegurança jurídicas, na medida em que gera obscuridade no ambiente institucional quanto à existência de direitos e deveres. Nesse sentido, a "legística" é a arte de bem fazer as leis, na função de ciência que estuda a concepção, a redação, a sistematização e organização dos atos normativos, de acordo com a lógica e os princípios aplicáveis. Na introdução à Ciência do Direito, é normal estudarmos os princípios da teoria das normas, combatendo…
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Fábio Medina Osório, para “O Globo”: Ministério Público e processo penal

Fábio Medina Osório, para “O Globo”: Ministério Público e processo penal

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As linhas-mestras dos processos penais, na Europa e nos Estados Unidos, sinalizam crescente equilíbrio entre direitos das vítimas e dos investigados. Mas percebe-se uma diferenciação das garantias conforme a gravidade dos ilícitos, dada a prevalência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Relativiza-se a presunção de inocência, admitindo-se um conjunto extenso de medidas cautelares em defesa do interesse público, mas sempre obedecendo ao princípio de que decisões desprovidas de motivação consistente tendem a ser consideradas nulas ou arbitrárias. O Ministério Público é uma instituição forte e com distintos formatos. Tem uma atuação progressiva na persecução penal, mas sem ocupação de espaços arbitrários, devido ao simultâneo fortalecimento do papel dos advogados nos contextos democráticos. A interação do MP com a polícia é a tendência em todos os cenários,…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Antagonista”: “O STF pode gerar uma monstruosidade jurídica”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Antagonista”: “O STF pode gerar uma monstruosidade jurídica”

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O ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório disse que o Supremo pode criar um perigoso precedente se resolver levar em contas as mensagens roubadas de Deltan Dallagnol e Sergio Moro para julgar eventual anulação da condenação de Lula no caso do triplex. “Pela teoria dos precedentes, o STF pode gerar uma monstruosidade jurídica. Para apurar a inocência de Lula ou a suspeição de Moro, teria que abrir uma investigação para aferir a autenticidade dos diálogos publicados pelo The Intercept”, afirmou a O Antagonista. “Tal postura agrediria jurisprudência pacífica da Corte que impede abertura de investigação com base em provas obtidas por meios criminosos. E mais: prestigiaria metodologia investigatória de organizações criminosas contra autoridades públicas, podendo abrir perigoso caminho para invasões de equipamentos de outros agentes do Estado brasileiro.”
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Sistemas normativos globais”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Sistemas normativos globais”

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O fenômeno da globalização trouxe, dentre seus múltiplos efeitos, uma aproximação crescente dos sistemas jurídicos existentes.  Inúmeras correntes do pensamento jurídico e filosófico tentam explicar a teoria do Direito, a jurisprudência, as normas, seus fundamentos, existência e validade, ao longo dos séculos, percorrendo culturas distintas.  Variadas vertentes suscitam abordagens discrepantes a respeito do próprio conceito de Direito, de justiça, de regras, princípios e normas. No entanto, na essência, o que se tem é que  o Direito vem adquirindo certos contornos globais em sua normatividade, com ampla repercussão da atuação dos juristas (jurisprudência), mas sem descurar da notável aparição do sistema legislado, o qual invade os modelos common law. E quais seriam essas características centrais? Os juristas buscam, nos sistemas normativos, aplicar regras abstratas formuladas por Poderes independentes, no caso o Poder Legislativo, mas também o próprio Poder Executivo.…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Globo”: “A força da cidadania contemporânea”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Globo”: “A força da cidadania contemporânea”

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Se olharmos as origens mais remotas do conceito de cidadania, teremos de relembrar o desenvolvimento das cidades-estado gregas, as célebres poleis, entre os séculos VIII e VII a.C. São mais de 2.500 anos de História de um conceito que se transformou radicalmente, e nessa trajetória vem adquirindo contornos dinâmicos e cada vez mais inclusivos e complexos. Um conceito moderno, desde o Iluminismo, com a revolução intelectual do século 18, foi aproximando a cidadania dos ideários de igualdade e liberdade, permitindo aos cidadãos participar da construção do coletivo onde se encontram inseridos. Os direitos passam a ter uma maior proteção pelo Estado, com a perspectiva de que a qualidade de cidadão conferia ao seu titular a prerrogativa de usufruir da proteção oficial em determinada dimensão. Na civilização contemporânea, não há dúvida…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a Zero Hora: “Os limites do debate judicial”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a Zero Hora: “Os limites do debate judicial”

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A legislação brasileira, seguindo parâmetros internacionais, protege alguns valores fundamentais ao regimes democrático e  assume compromisso com os princípios estruturantes de uma república fundada na separação de Poderes livres e harmônicos, que se ajustam através de instituições robustas e independentes. O funcionamento do sistema está voltado à proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição ou em diplomas nacionais, internacionais, legais e infralegais. Além disso, o modelo brasileiro garante a liberdade de expressão do pensamento e protege a honra das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, o que se considera inerente ao próprio âmago da república. Para que os direitos sejam resguardados, é necessário garantir livre e efetivo acesso à Justiça, sob o pressuposto da independência dos operadores do Direito, cujas imunidades são bastante amplas frente a eventuais ingerências que possam…
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