Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Nazismo nas campanhas eleitorais”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Nazismo nas campanhas eleitorais”

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NAZISMO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS Um dos primeiros artigos escritos sobre a Lei 8.081, de 21,9.90, foi de nossa autoria, em conjunto com o então promotor de justiça Jairo Gilberto Schafer, quando ambos militávamos no Ministério Público do Rio Grande do Sul. Nosso trabalho foi uma importante referência doutrinária para condenação do editor antisemita Siegfried Ellwanger por crime de racismo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Precisamos ser duros com quem pratica racismo e preconceito ou discriminação no Brasil, ou em qualquer lugar do mundo. Referida Lei acrescentou um dispositivo na Lei 7.716, de 5.1.89, que trata dos crimes de discriminação e preconceito, qual seja, o art.20: “praticar, induzir ou incitar , pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de…
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Fábio Medina Osório, para a Zero Hora: “A massificação das ações de improbidade”

Fábio Medina Osório, para a Zero Hora: “A massificação das ações de improbidade”

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Desde a entrada em vigor da Lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, houve muita incerteza quanto ao seu alcance. Inicialmente, debateu-se a respeito de sua natureza jurídica: seria cível ou criminal? Defendemos uma posição intermediária desde 1999, a qual prevaleceu na jurisprudência do STJ, qual seja, a da submissão ao regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador. Isso significa dizer que as infrações e sanções disciplinadas nesta lei pertencem ao Direito Administrativo, pois violam regras e princípios desse ramo do Direito. O Direito Administrativo Sancionador, por seu turno, é um ramo do Direito que tem sido estudado sobretudo na Europa desde o final do século XIX, e se desenvolveu principalmente ao longo do século XX. A primeira disciplina com esta nomenclatura específica, no Brasil, fundamos nos cursos de mestrado e…
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Fábio Medina Osório, para O Globo: “Difamação pós-impeachment”

Fábio Medina Osório, para O Globo: “Difamação pós-impeachment”

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O discurso de ódio difundido no processo eleitoral de 2018 tem sido muito estimulado por aqueles que agridem a imagem do Brasil no exterior, chamando nosso país de uma espécie de regime autoritário disfarçado de democracia. Esse virulento ataque ao Brasil pode confundir a opinião pública internacional, pois de fato existem algumas “democracias de fachada”, onde as instituições são fracas e os processos representativos e fiscalizadores, precários. Desde o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, a estratégia de muitos militantes políticos e da própria defesa do ex-presidente Lula foi atacar a reputação do país perante a comunidade internacional, como forma de retirar-lhe a legitimidade para o julgamento judicial. Questionaram-se a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário, bem assim como o respeito aos direitos humanos pelos tribunais brasileiros. Incentivou-se o…
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Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “Como o Brasil é visto quanto à economia e à corrupção”

Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “Como o Brasil é visto quanto à economia e à corrupção”

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A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é uma importante organização internacional. Na apresentação do relatório de 2018 sobre o Brasil, a OCDE reconheceu uma evolução no tocante à velocidade da economia, que emergiu de uma recessão nos últimos anos.  No entanto, a OCDE recomendou ao Brasil que melhorasse a eficiência dos gastos públicos, chamando atenção para o fato de que “uma grande e crescente parte dos benefícios sociais é paga a famílias que não são pobres, reduzindo o impacto sobre a desigualdade e a pobreza”.  Esse alerta revela o problema crônico da ineficiência da máquina pública no Brasil. O desgoverno, o descontrole das estatais, a falta de transparência, o gargalo dos erros grosseiros ou culpa grave na gestão pública constituem grandes fontes de desperdícios de recursos neste país. Talvez a falta…
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Fábio Medina Osório, para o Correio Braziliense: “As novas fontes do Direito são bem-vindas”

Fábio Medina Osório, para o Correio Braziliense: “As novas fontes do Direito são bem-vindas”

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Fábio Medina Osório Vivemos tempos de rupturas velozes, ambientes globais e paradoxalmente cada vez mais fragmentados. Alguns autores designam nosso espaço como Aldeia Global (MacLuhan), Sociedade da Informação (Fritz Machlup), Era da Complexidade (Morin), Nova Idade Média (Alain Minc) ou Pós-Modernidade (expressão que tem origem em múltiplos autores desde distintas vertentes). O certo é que existem mudanças de paradigmas no século XXI, não apenas nas artes, na estética, no conhecimento, nos costumes, mas, sobretudo, com o advento de uma sociedade pós-industrial e tecnológica e no surgimento de um mundo digital. Trata-se de uma sociedade disruptiva por excelência, que provoca mudanças nos padrões estabelecidos no mercado, em velocidade cada vez maior. O Direito vem se adaptando a essas mudanças brutais, refletindo busca de segurança jurídica e de soluções adequadas aos conflitos,…
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Fábio Medina Osório, para a Revista do TRF4: “Parecer jurídico: improbidade administrativa”

Fábio Medina Osório, para a Revista do TRF4: “Parecer jurídico: improbidade administrativa”

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Em nova contribuição para a Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o jurista Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, apresentou na 8ª edição do periódico, lançada recentemente, o artigo "Parecer jurídico: improbidade administrativa. Confira a íntegra abaixo. [pdf-embedder url="http://www.iiede.com.br/wp-content/uploads/2018/07/uli_7_parecer_juridico_improbidade_administrativa.pdf"]  
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Globo: “Reforma da Lei de Improbidade é inoportuna”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Globo: “Reforma da Lei de Improbidade é inoportuna”

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POR FÁBIO MEDINA OSÓRIO 29/06/2018 18:57 / atualizado 29/06/2018 18:58 Existe uma notável Comissão de Juristas, instituída pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para reforma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Apesar da excelência dos juristas que compõem a comissão, entendo que não é o momento de se reformar essa lei, e sim de aplicar a jurisprudência já consolidada e de exigir maior unidade do Ministério Público. A mudança frequente de textos legais traz insegurança jurídica e instabilidade jurisprudencial. Sabe-se que as verdadeiras regras nascem da jurisprudência e não dos textos abstratos. Há, inclusive, adoção da teoria dos precedentes no modelo brasileiro, pela sistemática do Novo Código de Processo Civil. Desde a legislação infraconstitucional da Constituição de 1824, a improbidade é crime de responsabilidade. Apenas em 1988 ganhou uma dúplice dimensão: ilícito penal…
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Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “O STF e a absolvição de Gleisi Hoffmann”

Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “O STF e a absolvição de Gleisi Hoffmann”

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O STF julgou improcedente a denúncia que imputava crimes de corrupção e lavagem de capitais contra a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann. O que se pode desde logo dizer sobre essa decisão, antes da publicação do acórdão, que será imprescindível para que se avaliem os votos e fundamentos técnicos em sua real extensão e profundidade? A crítica construtiva e aberta da sociedade e da comunidade jurídica às decisões judiciais constitui uma fórmula de aperfeiçoamento do processo civilizatório. Cabe aos meios de comunicação e aos especialistas o escrutínio técnico, jurídico, filosófico, político e sociológico das decisões judiciais. Aquela máxima de que decisão judicial não se discute, apenas se cumpre, evidentemente não existe. A qualidade das decisões judiciais, sejam condenatórias, sejam absolutórias, assim como os atos do poder público, todos estão sempre sob…
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Fábio Medina Osório, para O Estado de S. Paulo: “Greve e serviços públicos essenciais”

Fábio Medina Osório, para O Estado de S. Paulo: “Greve e serviços públicos essenciais”

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Vimos o País mergulhar no caos. Importante buscar diagnósticos e análises acuradas  *FÁBIO MEDINA OSÓRIO, O Estado de S.Paulo No Direito Administrativo existe um princípio clássico, o da supremacia do interesse público sobre o privado. Apesar de muitos questionamentos, esse princípio ainda existe e deve ser prestigiado pelas autoridades públicas por meio do exercício do poder de polícia. Também no âmbito dos serviços de inteligência do Estado e de suas atividades investigatórias, o Poder Executivo deve perseguir o interesse público primário como um princípio estruturante nas democracias contemporâneas. Há instituições que mesmo não integrando o Poder Executivo detêm atribuições investigatórias e praticam atos administrativos típicos, até com poder de polícia, como é o caso do Ministério Público. Nesse contexto, as pessoas têm direito à prestação de serviços públicos ou essenciais…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Qual a estabilidade das decisões do STF?”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Qual a estabilidade das decisões do STF?”

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No recente julgamento do STF, ficou decidido que a Corte somente processará aquele senador ou deputado que for investigado ou acusado por fatos relacionados ao mandato e em função do cargo. E também decidiu-se que, uma vez encerrada a fase de coleta das provas, mesmo que o mandato do investigado ou réu tenha se encerrado, a competência do Tribunal permanece. A decisão atinge apenas 1% dos 54.990 beneficiados pelo foro privilegiado no Brasil. e ainda deve gerar tumultos processuais grandes no próprio STF, criando incidentes nos processos onde aplicável, pois remeterá a inúmeras controvérsias. A prevalecer essa recente tendência da Corte em mudar seus entendimentos em curto prazo, imagine-se a perspectiva de insegurança jurídica em face de uma eventual alteração de interpretações no horizonte, pois foi por maioria o entendimento…
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