OS SUPERPODERES DOS JUÍZES
Em que pese a defesa do Projeto de novo CPC por eminentes deputados e professores em artigo publicado em 1° de outubro, não podemos deixar de rebater as críticas para reafirmar o caráter profundamente autoritário do texto até aqui apresentado à sociedadebrasileira pela Comissão Especial da Câmara. Em primeiro lugar, é preciso insistir na ideia de que os juízes serão realmente senhores absolutos da prova. Hoje, mesmo em matéria instrutória, cabe recurso de imediato se o juiz indefere uma perícia, se fixa honorários provisórios absurdos, se nomeia perito sem qualificação ou se não admite a exibição de documento relevante, bastando que se demonstre tratar-se de “decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação” (dessas decisões cabe agravo de instrumento). Tais possibilidades não existirão no novo CPC,…
