TV é condenada por relacionar crime a ateísmo
A liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito. Esse é o entendimento da Justiça Federal de São Paulo, que condenou a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. Em julho de 2010, no programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena relacionou um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a…