Para TJ/SC, ser servidor público e taxista não é acúmulo de cargos públicos
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca da Capital que deferiu o pedido de um servidor público para que celebrasse contrato de permissão de serviço público de transporte por táxi com o município de Florianópolis. A prefeitura apelou para o TJ, e alegou que tal fato é ilegal diante da vedação de acumulação de dois cargos públicos pela Constituição Federal. O autor da ação informou que obteve a 179ª vaga no edital da prefeitura para delegação de 200 permissões destinadas a particulares para a atividade de transporte individual por táxi. Entregues os documentos requeridos, a municipalidade exigiu que o candidato comprovasse não ter vínculo com o Poder Público. Segundo o servidor, funcionário da Celesc, não há nenhuma vedação no edital de seleção nem em lei municipal, …