
GNPP apresenta nota técnica sobre TAC’s envolvendo ato de improbidade administrativa
Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) expede nota técnica posicionando-se contrário à proposta de Resolução do CNMP que pretende condicionar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo ato de improbidade administrativa à aquiescência da pessoa jurídica lesada. Confira a íntegra abaixo: [pdf-embedder url="http://www.iiede.com.br/wp-content/uploads/2018/06/Nota-tecnica-GNPP-nº-01-2018.-Inadmissibilidade-do-condicionamento-da-eficâcia-do-TAC-à-aquiescência-da-pessoa-jurídica-lesada.pdf" title="Nota tecnica GNPP nº 01-2018. Inadmissibilidade do condicionamento da eficâcia do TAC à aquiescência da pessoa jurídica lesada"]