{"id":5585,"date":"2012-09-03T11:31:14","date_gmt":"2012-09-03T14:31:14","guid":{"rendered":"http:\/\/fabiomedinaosorio.com.br\/iiede\/index.php\/2012\/09\/03\/a-reforma-do-codigo-penal-e-os-ilicitos-contra-o-mercado-de-capitais\/"},"modified":"2012-09-03T11:31:14","modified_gmt":"2012-09-03T14:31:14","slug":"a-reforma-do-codigo-penal-e-os-ilicitos-contra-o-mercado-de-capitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iiede.com.br\/index.php\/2012\/09\/03\/a-reforma-do-codigo-penal-e-os-ilicitos-contra-o-mercado-de-capitais\/","title":{"rendered":"A Reforma do C\u00f3digo Penal e os Il\u00edcitos contra o Mercado de Capitais"},"content":{"rendered":"<p>Novo C\u00f3digo Penal e o mercado de capitais<br \/>Por <strong>Julya S. M. Wellisch<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A comiss\u00e3o de juristas respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o do anteprojeto do novo C\u00f3digo Penal apresentou, recentemente, o seu relat\u00f3rio final. Ap\u00f3s o \u00e1rduo e ambicioso trabalho, avan\u00e7os foram incorporados ao texto. Contudo, \u00e9 importante refletir acerca de algumas das altera\u00e7\u00f5es propostas em rela\u00e7\u00e3o aos crimes contra o mercado de capitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, foi descriminalizado o il\u00edcito de manipula\u00e7\u00e3o do mercado. Embora o tipo previsto no artigo 27-C da Lei n\u00ba 6.385\/76 merecesse um aprimoramento redacional, parece-nos que a sua desconsidera\u00e7\u00e3o criminal est\u00e1 na contram\u00e3o do esfor\u00e7o mundial que vem sendo feito para tornar os mercados financeiros mais s\u00f3lidos, transparentes e confi\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No fim de 2011, a Comiss\u00e3o Europeia (CE) adotou uma proposta de atualiza\u00e7\u00e3o da Diretiva sobre Abuso de Mercado, justamente para refor\u00e7ar o quadro existente e assegurar maior integridade ao mercado e prote\u00e7\u00e3o aos investidores e, assim, punir de maneira eficaz aqueles que atentem, em \u00faltima an\u00e1lise, contra a pr\u00f3pria economia europeia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Foram descriminalizados o il\u00edcito de manipula\u00e7\u00e3o do mercado e o uso de informa\u00e7\u00e3o privilegiada<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha, a CE prop\u00f5e garantir a aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica comum no \u00e2mbito da Uni\u00e3o Europeia mediante o recurso a san\u00e7\u00f5es penais para repress\u00e3o ao uso indevido de informa\u00e7\u00e3o privilegiada e \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de mercado. A proposta de diretiva prev\u00ea que os Estados-membros tomem as medidas necess\u00e1rias para assegurar que essas infra\u00e7\u00f5es sejam objeto de san\u00e7\u00f5es penais. Nos EUA e no Canad\u00e1 a manipula\u00e7\u00e3o de mercado tamb\u00e9m \u00e9 criminalizada. Na Argentina, recentemente, o C\u00f3digo Penal foi alterado para passar a prever novas e mais severas penas ao crime de manipula\u00e7\u00e3o de mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, enquanto boa parte do mundo caminha para endurecer ainda mais o combate \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o de mercado, o Brasil estar\u00e1 dando um passo atr\u00e1s no regime de repress\u00e3o dos il\u00edcitos praticados contra o mercado de capitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E o mesmo se pode dizer em rela\u00e7\u00e3o ao crime de uso indevido de informa\u00e7\u00e3o privilegiada (insider trading). Como se sabe, a Lei n\u00ba 10.303\/01 criminalizou a conduta daquele que utiliza &#8220;informa\u00e7\u00e3o relevante ainda n\u00e3o divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negocia\u00e7\u00e3o, em nome pr\u00f3prio ou de terceiro, com valores mobili\u00e1rios&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O dispositivo legal se adapta, apropriadamente, \u00e0 finalidade da preven\u00e7\u00e3o e da repress\u00e3o ao uso indevido de informa\u00e7\u00e3o privilegiada, que n\u00e3o prejudica apenas a contraparte do insider &#8211; ou seja, aquele que comprou ou vendeu o valor mobili\u00e1rio para o detentor da informa\u00e7\u00e3o relevante ainda n\u00e3o divulgada &#8211; mas tamb\u00e9m, e principalmente, os demais titulares de valores mobili\u00e1rios de emiss\u00e3o da mesma companhia, os investidores em geral, o mercado de bolsa ou balc\u00e3o em que foram realizadas as opera\u00e7\u00f5es, os agentes de mercado e, por que n\u00e3o dizer, o mercado de capitais como um todo, cujo desenvolvimento equilibrado para o atendimento do interesse da coletividade fundamenta a cria\u00e7\u00e3o e a exist\u00eancia do pr\u00f3prio Sistema Financeiro Nacional, atendendo, em \u00faltima an\u00e1lise, aos princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica, conforme previstos no artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A met\u00e1fora reproduzida por Paulo Fernando C. S. de Toledo \u00e9 precisa e ajuda na visualiza\u00e7\u00e3o dos efeitos produzidos pelo insider trading: a imagem da pedra atirada n&#8217;\u00e1gua, com os c\u00edrculos conc\u00eantricos formados a partir do ponto de impacto inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, o comportamento trai\u00e7oeiro dos insiders n\u00e3o ofende apenas os direitos dos demais investidores, mas tamb\u00e9m prejudica o pr\u00f3prio mercado, abatendo a confian\u00e7a e a lisura das suas rela\u00e7\u00f5es, aspectos que fundamentam a sua exist\u00eancia e constituem a base para o seu desenvolvimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale insistir: por meio da repress\u00e3o ao insider trading objetiva-se tutelar a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica da informa\u00e7\u00e3o enquanto justo crit\u00e9rio de distribui\u00e7\u00e3o do risco do neg\u00f3cio no mercado de capitais. Consoante destaca a doutrina, o que est\u00e1 em causa \u00e9 a igualdade perante um bem econ\u00f4mico: a informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a tomada de decis\u00f5es econ\u00f4micas racionais. Quem usa informa\u00e7\u00e3o privilegiada subverte as condi\u00e7\u00f5es de regular funcionamento do mercado e coloca em perigo a sua efici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tudo isso, a configura\u00e7\u00e3o do tipo penal em vigor n\u00e3o exige a efetiva obten\u00e7\u00e3o do resultado material efetivo (crime formal). Justamente porque a finalidade da proibi\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurar um mercado transparente, simetricamente informado e confi\u00e1vel, \u00e9 irrelevante para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime que a vantagem almejada pelo insider n\u00e3o seja obtida em raz\u00e3o, por exemplo, de condi\u00e7\u00f5es de mercado desfavor\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O anteprojeto, contudo, retrocede mais uma vez quando transforma o insider trading em il\u00edcito de cunho material (e n\u00e3o formal), ignorando, assim, as raz\u00f5es que fundamentam a pr\u00f3pria exist\u00eancia do crime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A simples negocia\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios com base em informa\u00e7\u00f5es privilegiadas \u00e9 capaz de transgredir os mais caros valores fundamentais \u00e0 pr\u00f3pria exist\u00eancia do mercado de capitais. Como j\u00e1 se disse, o sistema de mercado s\u00f3 funciona se houver confian\u00e7a nas regras do jogo e na conduta dos jogadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m foi exclu\u00edda a pena de multa, consequ\u00eancia que nos parece essencial para efetiva repress\u00e3o de crimes financeiros; e criminalizada conduta que, data venia, n\u00e3o mereceria tratamento penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao incluir no tipo a conduta daquele que deixa &#8220;de repassar informa\u00e7\u00e3o nos termos fixados pela autoridade competente&#8221; criminalizou-se, por exemplo, a conduta omissiva do Diret\u00f3rio de Rela\u00e7\u00f5es com os Investidores (DRI) que, na forma da Instru\u00e7\u00e3o CVM 358\/02, n\u00e3o divulgar tempestivamente Fato Relevante. Tal conduta n\u00e3o parece suscet\u00edvel de tratamento penal, bastando, para a sua adequada repress\u00e3o, a atua\u00e7\u00e3o da CVM.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em remate, deve agora o Parlamento refletir sobre a proposi\u00e7\u00e3o apresentada para impedir que, no caso dos crimes contra o mercado de capitais, o novo C\u00f3digo Penal brasileiro represente um retrocesso na preserva\u00e7\u00e3o da integridade do mercado de valores mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Julya Sotto Mayor Wellisch \u00e9 subprocuradora-chefe da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM). A opini\u00e3o aqui refletida n\u00e3o vincula a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o ou a CVM.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Novo C\u00f3digo Penal e o mercado de capitaisPor Julya S. M. 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